TJSP. TELEFONIA. Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Afastada a alegação do apelante de que ficou incontroversa a inexistência de dois contratos entre as partes que teriam gerado apontamentos do nome do autor, uma vez que a apelada rebateu na contestação o único contrato questionado na inicial. Irrelevância para o deslinde da demanda a contratação de quatro linhas telefônicas pelo autor com a ré e não somente uma. Incontroversa a prescrição do débito e a inscrição na plataforma «Acordo Certo". Débitos inexigíveis, pela ocorrência da prescrição. Fato que impede a cobrança judicial ou extrajudicial. Impossibilidade de manutenção da inscrição dos débitos na plataforma «Acordo Certo» no caso «sub judice". O ajuizamento desta demanda demonstra a intenção do autor de não pagar os débitos, não se justificando a manutenção do cadastro. «Acordo Certo» que não é banco de dados de caráter público nem se confunde com negativação. Inexistência de prova de que o débito inscrito gerou algum reflexo na pontuação de crédito do autor. Impossibilidade de presunção de alteração no «score". Incidência da Súmula 550 do C. STJ. Precedentes. Danos morais não configurados. Sentença reformada, para declarar inexigível a dívida prescrita, determinando-se que a ré se abstenha de promover qualquer ato de cobrança em relação a esses débitos e que o nome do autor seja excluído da plataforma «Acordo Certo". Sucumbência mínima da ré. Sentença parcialmente reformada. Apelo parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito