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DOC. 393.9696.0820.4342

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL E IRREVOGÁVEL. CLT, art. 477-B AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante aderiu aos termos do acordo coletivo de trabalho decorrente da reestruturação da empresa reclamada, correspondente a adesão ao Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada; b) a dispensa ocorreu após a vigência da Lei 13.467/2017; c) o acordo coletivo foi firmado com participação do sindicato da categoria; c) o reclamante não suscitou vício de vontade na adesão ao PDV. O acórdão regional solucionou a controvérsia sob o enfoque do disposto no art. 477-B, acrescido pela Lei 13.467/2017 que estava vigente no momento da adesão do reclamante aos termos do acordo coletivo, o qual expressamente dispõe que o Plano de Demissão Voluntária previsto em norma coletiva tem como efeito a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário pelas partes. O reclamante não suscitou a existência de qualquer ressalva por ocasião da adesão ao PDV. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. MULTA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não homologação da rescisão contratual no prazo fixado no CLT, art. 477, § 6º não acarreta a imposição da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias observou os prazos legais. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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