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DOC. 394.1280.2078.3795

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CEFET PARA FINS DE APOSENTADORIA E ADICIONAIS - CABIMENTO - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. I -

Nos termos da Súmula 96/TCU: «conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno aprendiz, em Escola Pública Profissionalizante, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros". II - É devido o cômputo do tempo relativo a curso de aprendizagem ministrado pelo CEFET para fins de aposentadoria e, desde que comprovado o ingresso no serviço público mineiro ocorreu antes da vigência da Emenda Constitucional Estadual 9/2003, também para fins de adicionais.

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