TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - DESTINAÇÃO ADEQUADA - ÁREA DEGRADADA: PLANO DE RECUPERAÇÃO - PEDIDO: RECONHECIMENTO - ATERRO SANITÁRIO - CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL - EXECUÇÃO PRÓPRIA - OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA - CUMPRIMENTO: PRAZO.
1. A elaboração de plano de recuperação da área degradada (PRAD) no curso do processo, coincidente com pretensão deduzida pelo autor da ação, importa reconhecimento do pedido inicial. 2. O gestor público possui discricionariedade para optar por soluções consorciadas na implantação de aterro sanitário, desde que estas atendam aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 3. As obrigações dependentes da elaboração e aprovação de planos ambientais devem ser executadas nos prazos estabelecidos nos cronogramas respectivos. 4. O Município somente se exonera das obrigações impostas na decisão judicial se incompatíveis com a via escolhida, devendo cumprir, por meios próprios, as medidas não contempladas no contrato celebrado com o consórcio. V.v. A intervenção do Poder Judiciário na formulação e execução de políticas públicas relacionadas às garantias constitucionais é possível quando evidente omissão do Poder Municipal. Assim, constatado que o município réu vem depositando de forma e em local inadequados todo o lixo urbano coletado e, com isso, vem causando graves danos ao meio ambiente e à população, perfeitamente cabível e necessária a sua condenação na adoção das medidas necessárias à implantação de aterro sanitário regular, para uma destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, assim como para a restauração da área ambientalmente degradada. Reputa-se adequado o prazo fixado para o cumprimento da obrigação e, portanto, incabível a sua dilatação, sobretudo quando evidenciado que o muni cípio réu já está, há anos, ciente das irregularidades praticadas e da necessidade da regularização da situação. A multa diária, estabelecida para a hipótese de descumprimento das obrigações de fazer, deve ser arbitrada em valor condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com a obrigação principal, não comportando alteração quando assim definida. Incabível a fixação de indenização pelo dano ambiental, quando comprovado por meio de prova técnica pericial a possibilidade de recuperação da área atingida.
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