TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de exoneração de alimentos. Filho maior. Responsabilidade legal dos pais de prover o sustento material e educacional dos filhos que decorre do poder familiar. Atingida a maioridade fica afastada a presunção legal de necessidade de alimentos da prole e o dever de sustento por parte dos genitores, cabendo ao filho maior provar que continua necessitando do pensionamento para sua subsistência. Em sede de cognição sumária, a narrativa trazida pelo autor somada ao conjunto probatório produzido até o momento, traz elementos suficientes e capazes de demonstrar, com segurança os requisitos para a exoneração dos alimentos. Presentes os pressupostos do CPC, art. 300. Súmula 358/STJ. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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