TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS FIRMADO QUANDO DO TÉRMINO DE UNIÃO ESTÁVEL. 1.
Cláusula de eleição de foro que não pode abranger a escolha da Regional. Inválida, portanto, a cláusula constante do acordo que elegeu o foro Regional de Jacarepaguá, devendo a ação tramitar no foro do domicílio do Réu (Foro Central).
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