TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA.
Ação ajuizada em 03/06/2024, com fundamento na Lei 11.101/2005. Sentença que decretou a falência e determinou o depósito adiantado dos honorários do administrador judicial, a título de caução. Ausência de competência desta 3ª Câmara de Direito Privado. Incidência do art. 6º da Resolução 623/2013, que prevê a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Efeito suspensivo deferido, para evitar a perda do objeto recursal até o julgamento pela Câmara competente. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL.» (V. 46133)
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