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DOC. 394.4453.3090.9081

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS FEDERAL E ESTADUAL. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DE ACESSO À RESIDÊNCIA DO AUTOR COM IMPLEMENTAÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E RETIRADA DAS LIGAÇÕES CLANDESTINAS. MUNICÍPIO DE MARICÁ.

Sentença que, em relação ao pretendido controle concentrado de constitucionalidade de artigo do CTN e da Taxa Judiciária prevista na Lei Estadual 3350/99, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI, ante a ausência de interesse processual, e, por ilegitimidade de parte, para os demais pedidos. Irresignação do autor. Competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, ¿a¿, da CF/88, para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Inadequação da via eleita que de fato implica na falta de interesse processual, o que pode levar à extinção do processo sem resolução do mérito. Obrigação de fazer perseguida pelo recorrente que ¿possui espectro coletivo, e não meramente individual, de modo que deve ser objeto de ação própria, pelas pessoas legitimadas para tal mister, nos termos da norma contida na Lei 7.347/1985, art. 5º�� como destacou o parecer da Procuradoria de Justiça, em consonância com idêntica manifestação do MP na primeira instância. Correto fundamento da sentença de que ¿Competiria ao autor, portanto, levar o problema local ao conhecimento dos órgãos de atuação na seara coletiva, como o Ministério Público, a fim de possibilitar a tutela do interesse difuso.¿ Ilegitimidade passiva do município para combater ¿gatos¿ de energia elétrica, ação que deveria ser realizada, pela polícia, no âmbito penal, caso constatados crimes de furto, e, pela concessionária do serviço, no âmbito administrativo, a fim de retirar tais ligações clandestinas. Supostos fatos novos trazidos em sede dos segundos embargos de declaração em face da sentença, que não são capazes de infirmar o julgado. Preclusão. Descabimento de análise dos mesmos referidos argumentos em sede recursal. Supressão de Instância. Expressões utilizadas pelo recorrente contra o magistrado sentenciante que merecem censura, pois em descompasso com os princípios processuais. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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