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DOC. 394.4512.5895.1793

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.

A análise da pertinência subjetiva, diante da teoria da asserção, reclama tão-só um exame meramente hipotético da relação substancial da demanda; logo, se a causa de pedir imputa ao réu a responsabilidade pelos fatos narrados, exsurge irretorquível a sua legitimidade passiva ad causam. Boletos para pagamento com os novos prazos que foram enviados pelo fundo de investimento, o que reforça a pertinência subjetiva desta ação. Recurso desprovido.

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