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DOC. 394.4830.7178.6405

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO -

Pretensão da herdeira da exequente falecida de levantar o valor depositado pela Fazenda Pública - Possibilidade - A única herdeira existente está habilitada no processo - Caso que excepciona a regra do CPC, art. 655, tendo em vista que não há risco de algum herdeiro ser prejudicado - Formalismo que fere a celeridade processual - Precedentes do STJ e desta Câmara - Decisão reformada - Recurso provido

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