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DOC. 394.5700.9035.8451

TJSP. FURTO SIMPLES.

Réu que subtraiu um aparelho de telefonia celular. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Palavra da vítima que assume especial relevância em crimes patrimoniais. Negativa do apelante que não se sustenta. Condenação mantida. Apelo defensivo que postula pela absolvição do réu, por falta de provas ou pela irrelevância da conduta e, subsidiariamente, pretendida a mitigação da reprimenda. Improcedência. DOSIMETRIA. Básicas exasperadas em razão do mau antecedente. Fração fixada em 1/6 (um sexto). Reincidência afastada, por ser fato posterior e ter transitado em julgado após a ocorrência do delito em apreço. Regime prisional alterado para o semiaberto. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelo parcialmente provido.

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