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DOC. 394.6379.7188.6234

TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória, com reconvenção - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos da ação primeira e da reconvenção - Irresignação, do banco réu, procedente. 1. Alegação de ausência de interesse de agir sem consistência. Conflito demonstrado nos autos, notadamente pela resistência apresentada pela instituição financeira à pretensão da autora. 2. Hipótese em que a autora foi levada pela corré a celebrar contrato de empréstimo consignado com o banco réu e de cessão do valor assim obtido, com vistas à renegociação de outro consignado, celebrado pela primeira com outra instituição financeira. Negócio realizado, sem a devolução das prestações mensais nos termos acordados. Autora que, em função daqueles negócios, cedeu para a corré Trevo grande parte do valor que obteve em função do contrato de mútuo consignado celebrado em seu nome com o réu banco Agibank, mediante a promessa de que a primeira depositaria na conta bancária do mutuário, mês a mês, o valor correspondente às prestações do mútuo. 3. Contrato de empréstimo consignado celebrado com o réu banco Agibank formalmente em ordem. Prova dos autos nada apresentando que faça concluir por eventual parceria entre o banco réu e a corré, ou pela existência de algum fato que torne oponível à instituição financeira o ludibrio de que foi vítima a autora. 4. Consequente reforma parcial da sentença para, considerando válido o contrato de empréstimo consignado, proclamar a improcedência da demanda frente ao banco réu, preservadas as condenações imposta à corré. Autora responsabilizada por verbas da sucumbência em benefício da instituição financeira. Deram provimento à apelação

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