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DOC. 394.6414.5256.1461

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. PROVA PERICIAL JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PERICIANDO PARA SER SUBMETIDO À PERÍCIA MÉDICA. NÃO COMPARECIMENTO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. I -

Em se tratando de ação de cobrança complementar de indenização de seguro DPVAT, com amparo em debilidade permanente e parcial de membro, faz-se necessária a produção de prova pericial judicial para dirimir a controvérsia existente acerca da extensão da lesão reconhecida em laudo produzido pela seguradora ré.

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