TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O Tribunal Regional registrou que o autor, no período que exercia a função de gerente de vendas, «não recebia a gratificação de função superior a 40% da remuneração» e que não podia «admitir ou demitir empregados». Ato contínuo, concluiu que «da análise dos elementos probatórios existentes nos autos, não é possível se extrair que o Reclamante tenha se ativado em cargo com poderes de mando», de forma que «não demonstrado, no caso, o preenchimento dos requisitos contidos no CLT, art. 62, II para o enquadramento do empregado na exceção prevista no dispositivo em comento quanto à desnecessidade de manutenção de controle de horários». 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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