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DOC. 394.8190.7308.5750

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E TORTURA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - CABIMENTO - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «E», DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM FRENTE AO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE AS INFRAÇÕES EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - INADMISSIBLIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de tortura e estupro de vulnerável imputado ao acusado, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Tendo em vista que a moduladora da personalidade do agente foi valoradas em desfavor do réu erroneamente, é de rigor a redução da pena-base fixada. Reconhecida a agravante do delito praticado contra cônjuge, incabível o reconhecimento da agravante de violência contra mulher na forma da lei específica, sob pena de incorrer em bis in idem. Restando comprovado nos autos que as infrações foram praticadas mediante mais de uma ação, as reprimendas devem ser aplicadas cumulativamente, nos termos do CP, art. 69, sendo incabível o reconhecimento do concurso formal, previsto no art. 70 do mesmo diploma legal. A concessão do benefício da gratuidade de justiça é matéria que deve ser analisada pelo Juízo da execução.

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