TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA MERCANTIL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - TRANSCURSO.
Segundo entendimento do STJ firmado em sede de incidente de assunção de competência: «1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º)". Conforme se infere da Lei, art. 18, I 5.474/1968, o prazo prescricional para execução de duplicatas mercantis é de 3 (três) anos. Opera-se a prescrição intercorrente se transcorridos três anos entre o termo inicial do prazo prescricional e a manifestação do exequente objetivando o prosseguimento do feito.
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