TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE JUDICIAL. PLEITO NÃO APRECIADO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. HIPÓTESE QUE ENSEJA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 290. AFASTAMENTO DA DELIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO.
1. O r. Juízo de primeiro grau, deixou de analisar o requerimento de gratuidade judicial feito pelo autor, seguindo-se a manifestação de desistência da ação, formulada logo a seguir e antes da citação. 2. Nesse contexto, mostra-se adequado o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do CPC, art. 290, afastando-se a obrigatoriedade de pagamento das custas iniciais
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