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DOC. 394.9169.3005.2244

TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DE TERCEIRA INTERVENIENTE - PAGAMENTO DO CRÉDITO EXECUTADO PELA TERCEIRA - SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL - ACORDO HOMOLOGADO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO - ACOLHIMENTO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE SE ULTIME O PAGAMENTO DA NOVA DÍVIDA - POSSIBILIDADE - PEDIDOS AMPARADOS EM DISPOSITIVOS LEGAIS INEQUÍVOCOS - ERROS DE PROCEDIMENTO - ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO - RETOMADA DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO 1 - É

possível, por expressa disposição legal, o pagamento do crédito executado por terceiro estranho à lide, independentemente de anuência do credor, sub-rogando-se nos direitos deste, conforme art. 347, II, do Código Civil, e implicando em alteração do polo ativo, nos termos do CPC, art. 778, IV.

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