TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. PRELIMINARES DE RAZÕES DISSOCIADAS E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RESIDÊNCIA FORA DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas contra sentença proferida por Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária que julgou parcialmente procedente pedido indenizatório e condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais decorrentes do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A parte autora recorreu, alegando, em preliminar, cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova oral e, no mérito, pleiteando a majoração do valor arbitrado e a condenação ao pagamento de indenização por danos existenciais, custeio de tratamento médico e pagamento mensal de um salário mínimo. A ré interpôs recurso visando à reforma integral da sentença, ao argumento de ausência de nexo causal e inexistência de dano, ou, subsidiariamente, à redução da indenização e à fixação da data da sentença como termo inicial para juros e correção monetária.
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