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DOC. 395.1936.8193.4921

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA RESCISÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento de tutela de urgência proferida nos autos de ação ordinária em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, em que a agravante busca a suspensão dos efeitos da rescisão unilateral de contrato administrativo celebrado com o Município de Alfenas, referente à locação e instalação de equipamentos de iluminação pública. A agravante alega ilegalidades no procedimento administrativo que culminou na rescisão contratual, afirma a existência de débito do Município superior a R$ 13.000.000,00 referente a serviços prestados e requer que o ente público seja impedido de remover os equipamentos instalados até a adequada indenização. A decisão agravada entendeu pela ausência dos requisitos para a concessão da tutela, especialmente pela falta de demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora.

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