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DOC. 395.2308.1530.1468

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Erro médico. Ação indenizatória ajuizada contra o Estado de São Paulo, Serviço Autônomo Municipal de Saúde de Ibitinga - SAMS, Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga e Município de Ibitinga. Indenização por danos morais e materiais. Atendimento do esposo e pai dos autores em unidade de pronto atendimento do Município de Ibitinga, gerido e administrado pela Santa Casa de Caridade e Maternidade do mesmo Município. Óbito do paciente. Inexistência de conduta imputada a agente do Estado de São Paulo. Extinção do processo com relação a ele por ilegitimidade passiva que é de rigor. Alegação de erro médico na administração de medicamentos que teriam causado o óbito. Prova pericial que constatou a adequação do procedimento adotado. Elementos dos autos que não comprovam conduta negligente dos profissionais da saúde, nem nexo de causalidade com a lamentável morte do esposo e pai dos autores. Indenização que, em se tratando de erro médico, só pode fundar-se na responsabilidade subjetiva. Ação improcedente. Recurso não provido, extinto o processo com base no CPC, art. 485, VI, em relação ao Estado de São Paulo

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