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DOC. 395.2517.3100.8597

TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Correquerido Artur que, após realizar furto em açougue, foge em veículo pertencente à correquerida Sonia, mãe dele, e é seguido pela autora com sua motocicleta. Demandante que, ao avistar a Guarda Municipal em uma Praça, grita «ladrão» e, em seguida, é atingida pelo veículo conduzido pelo correquerido, que engatou marcha à ré na tentativa de fugir do local, atropelando a demandante, que sofreu ferimentos no cotovelo direito, no pé esquerdo e no tornozelo direito. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só dos requeridos, que insistem na improcedência. EXAME: prova constante dos autos que confirma a dinâmica do acidente. Correquerido Arthur que negou intenção de lesionar a autora, mas admitiu ter empreendido marcha à ré sem olhar para trás, a pretexto de estar sob a mira de arma de fogo da Guarda Municipal. Alegação que restou isolada nos autos e destituída de qualquer indício probatório. Culpa do requerido, ao menos em sentido amplo, na modalidade imprudência, que restou bem evidenciada. Culpa concorrente ou exclusiva da vítima não configurada. Proprietária do veículo que responde objetiva e solidariamente pelos danos causados, em razão de culpa «in eligendo», já que, embora «guardiã da coisa», permitiu que o correquerido conduzisse o automóvel de forma imprudente. Dano moral configurado «in re ipsa», tendo em vista a violação à integridade física e psíquica da demandante. Indenização moral que deve ser mantida na quantia de R$ 7.500,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto, além dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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