TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de entorpecentes. Apreensão de 23 pinos de cocaína, com peso líquido de 3,9g. Preliminar. Inocorrência de ilegalidade na busca pessoal. Comprovada a justa causa para a revista pessoal. Pleito de absolvição ou desclassificação para o art. 28. Inadmissibilidade. Comprovadas a materialidade, a autoria e o elemento anímico pelos relatos dos agentes policiais, corroborados pelas demais provas. Demonstrado que a substância proscrita apreendida em poder do acusado Júlio César pertencia a ambos os sentenciados e se destinava à comercialização. Condenação mantida. Reprimenda do sentenciado Leandro redimensionada, remanescendo inalterada aquela imposta ao acusado Júlio César. Cabível a compensação integral entre as circunstâncias agravante e atenuante na segunda etapa da dosimetria. Precedente do STJ. Mantidos os demais critérios. Regimes prisionais corretamente fixados. Preliminar rejeitada, recurso de Júlio César desprovido e o de Leandro parcialmente provido, com determinação para correção de erro material contido na parte dispositiva da respeitável sentença
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