TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - IPTU - Comarca de Praia Grande - Prescrição intercorrente não configurada - Ausência de paralisação do feito por período superior a cinco anos - Demora na tramitação do feito não imputável ao exequente - Não aplicação da Súmula 106/STJ - Prescrição afastada - Sentença reformada - Recurso provido
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