TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE MILITAR (GRAM). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM. 1.
Demandante que se aposentou em 2021, antes da instituição da gratificação em questão. arts. 40 e 41, § 4º, da Lei 9.537/2021 que expressamente excluíram a percepção da GRAM pelos servidores que já se encontravam na reserva remunerada quando da sua criação, sendo, ainda, inacumulável com o adicional de inatividade percebido pelo demandante.
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