TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - FURTO SIMPLES - DENÚNCIA REJEITADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - VALOR APARENTEMENTE EXPRESSIVO DA RES FURTIVA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - A
insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito