TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÕES INDIVIDUALIZADAS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÚNICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Cumprimento de sentença ajuizado por Tope Participações Ltda. contra o Município de São Paulo, com o objetivo de cobrar a quantia de R$ 29.198,47, resultante de decisão judicial. O juízo de origem extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no CPC, art. 924, III, sob o argumento de que o cumprimento de sentença deveria ser único. Inconformada, a exequente apelou com alegação de que cada título executivo é distinto e que é possível ajuizar execuções individualizadas, conforme seu interesse.
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