TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PENA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Aplica-se o princípio da insignificância, observado caso a caso, nos delitos patrimoniais quando observado «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada» (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). Os maus antecedentes afastam a aplicabilidade do princípio da insignificância. Tendo transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso superior a quatro anos, tendo sido o acusado condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa.
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