TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C.C. ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CODIGO PENAL, art. 71. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIAS NO TRABALHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DA ACUSADA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL ROBUSTAS. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta por Catiane da Silva Costa contra sentença condenatória que a condenou à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), pela prática de dois crimes de uso de documento falso (art. 304 c/c CP, art. 297), na forma do CP, art. 71. A Defesa pleiteia a absolvição com base no art. 386, II e VII, do CPP.
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