TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Liquidação de sentença. Decisão que reconhece «liquidação igual a zero» e julga extinta a liquidação. Irresignação de ambas as partes. Recurso do Estado do Rio de Janeiro visando ao reconhecimento de prescrição, com aplicação do Tema 880 do STJ. Modulados os efeitos dos comandos do acórdão proferido naquela ocasião, fazendo valer como termo inicial do prazo prescricional a data de 30/06/2017 para decisões transitadas em julgado até 17/03/2016. Tese que se rejeita. Recurso do autor que visa a que seja reconhecida a necessidade de redistribuir em desfavor do réu a carga probatória, pelo que restariam presumidos os descontos indevidos que se pretende compensar. Decisão anterior que havia determinado a intimação do ERJ para juntada dos «contracheques do autor relativos ao período compreendido entre 19.05.1972 e 07.06.1984". Ofício constante dos autos e emitido pelo Ministério Público dando conta de que somente alguns dos contracheques do período foram localizados pelo ente, que estaria aguardando resposta de requisição à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, responsável pelos contracheques no período. Extinção da liquidação que, portanto, se revela açodada. A regular intimação do ERJ para fornecer os contracheques poderá resolver a controvérsia acerca da existência ou não de valor a executar. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR PARA DECLARAR NULA A DECISÃO RECORRIDA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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