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DOC. 395.8379.3142.1663

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO TRAZIDO AOS AUTOS - REQUISITOS LEGAIS PARA MANEJO DA AÇÃO EXECUTIVA - INOBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - EXTINÇÃO DO FEITO. I -

Em se tratando de execução de crédito oriundo de termo de confissão e renegociação de dívidas, é indispensável a instrução do feito com cópia do título executivo, a comprovar a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, na esteira do disposto no CPC/2015, art. 783. II - Ausente, nos autos, o título executivo extrajudicial, revela-se a impossibilidade de se exigir o crédito pretendido através da via executiva, impondo a extinção da execução nos termos dos arts. 485, IV e 798, I, «a», do CPC.

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