TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - TUTELA DE URGÊNCIA - CAUÇÃO -
Deferimento de liminar de sustação de protesto mediante prestação de caução em dinheiro - Insurgência do autor contra a prestação de caução no valor dos protestos (R$111.360,27) - Descabimento - Liminar que restringe o direito do credor, sendo cabível a exigência de caução a critério do magistrado - Agravante que não demonstrou sua hipossuficiência econômica para dispensa da caução (CPC/2015, art. 300, §1º) - Aplicação do Tema 902 do STJ e da Súmula 16/TJSP - Caução necessária que, contudo, poderá ser real ou fidejussória, desde que a agravante apresente alternativas nesse sentido a serem apreciados pelo juízo de origem - Precedentes - Decisão mantida, com observação.
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