TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A não observância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. No caso, observa-se que a parte Recorrente transcreveu a íntegra das razões de decidir, sem delimitar os trechos que contêm as teses impugnadas . HORAS EXTRAS. INTERVALO ENTREJORNADAS. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, diante do silêncio da Lei 5.811/1972 quanto ao intervalo interjornadas no regime de revezamento dos petroleiros, aplica- se o CLT, art. 66, nos termos da Súmula 110 e Orientação Jurisprudencial 355 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Assim, estando a decisão Recorrida em harmonia com o entendimento pacificado no TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito