Carregando…

DOC. 396.0336.2924.4664

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação comercial. Cobrança de alugueres. Cumprimento definitivo de sentença. Insurgência do credor contra a r. decisão interlocutória que o instou a apresentar memória de cálculo atualizada, descontando quantias pagas pelo locatário executado no curso da lide, restringindo o crédito ao valor da única prestação locatícia remanescente de adimplemento. Credor que afirma serem duas as mensalidades de aluguel ainda não pagas. Irresignação impróspera. Suficiente demonstração, pelo executado, de que pagou os alugueres de fevereiro e março de 2022, seguindo em aberto apenas o aluguel parcial de abril de 2022, mês em que desocupado o imóvel. Tese do credor de que os locativos eram pagos com um mês de intervalo que, além de não encontrar respaldo em qualquer elemento presente dos autos, jamais fora invocada antes da formação do título judicial, de modo que admiti-la significaria contrariar a coisa julgada. Decisão ratificada. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito