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DOC. 396.0399.9409.3736

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINAR - CERCEAMMENTO DE DEFESA - PREJUDICIALIDADE CONSOANTE DISPOSIÇÃO NO ART. 282, §2º, CPC - ANALFABETO FUNCIONAL - REQUISITOS DE VALIDADE DE CONTRATOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA - NULIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - NECESSIDADE - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO.

Tendo em vista o disposto no art. 282, §2º do CPC, pode o julgador não pronunciar a nulidade se a parte obterá julgamento favorável no mérito, especialmente considerando que a p. O contrato bancário, celebrado por analfabeto funcional somente é válido se firmado por escritura pública ou, quando por instrumento particular, assim o for por meio de procurador constituído por instrumento público. O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. No julgamento dos Embargos de Divergência, o STJ modulou os efeitos, para casos posteriores a 30 de março de 2021. A reparação moral resultante de procedimento irregular da instituição financeira consistente em descontos operados em benefício previdenciário decorre do fato em si e deve ser fixada com coerência, preservando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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