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DOC. 396.0919.3331.3322

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. EMPREGADA GESTANTE. DISSENSO DE TESES NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela não configuração do dano moral, fundamentando que « a simples dispensa por justa causa não caracteriza ato ilícito ou abuso de poder potestativo do empregador «. 2. A Reclamante pretende ver reformado o acórdão regional com base apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, no acórdão paradigma, o deferimento de indenização por dano moral vinculou-se à comprovação de que a gravidez era de risco para a empregada gestante e para o nascituro, circunstâncias que não guardam similaridade com a controvérsia estabelecida nestes autos. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296/TST, I). 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.

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