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DOC. 396.1257.8445.5574

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE JULGOU ANTERIOR RECURSO DE APELAÇÃO, NA FASE COGNITIVA. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. A C. 26ª

Câmara de Direito Privado já realizou julgamento de apelação durante a fase cognitiva do processo, circunstância que determina a sua prevenção para o exame dos recursos subsequentes, na forma do art. 105 do RITJSP, a impossibilitar a atuação desta Câmara

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