TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. TRANSFERENCIA DE ALUNO PARA ESCOLA ESTADUAL MAIS PRÓXIMA A SUA RESIDENCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. PRELIMINARES SUSCITADAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO CEJUR/DPGE. JULGAMENTO DO TEMA 1.002 (RE 1140005) SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO. TESE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (CPC, 927, III). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Direito fundamental à educação que que possui previsão na Constituição federal, ECA e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Obrigação do Poder Público disponibilizar de vagas escolas em número suficiente para atendimento da demanda. Tutela antecipada deferida e confirmada na sentença. Condenação do Estado a matricular o apelado na escola estadual mais próxima a sua residência. Preliminares rejeitadas. Honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública. Julgamento de mérito do Tema 1.002 (RE1140005) pelo STF sob o rito da repercussão geral. Observância obrigatória do julgado nos termos do disposto no art. 927, III do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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