TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE IRMÃS. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR À CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA NO FEITO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de Apelação interposto por Davi Santiago de Souza contra sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro ajuizados por Rosimeire Monpean Lemes e José Cláudio da Silva Lemes, determinando a desconstituição da penhora sobre imóvel adquirido antes da constrição judicial. A sentença baseou-se na inexistência de fraude à execução e na boa-fé dos adquirentes. O apelante alega fraude na alienação, realizada entre irmãs, e má-fé dos adquirentes em razão do parentesco e do estado de insolvência da alienante.
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