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DOC. 396.4499.5247.0770

TJRJ. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Ação de indenização por dano moral que a Autora teria sofrido em razão de anotação restritiva de seu nome oriunda de cobrança indevida feita pelo Réu, com pedidos cumulados de declaração de inexistência do débito e de exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como de indenização por dano moral, no valor de R$29.328,54. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido, declarando inexistente o débito impugnado, determinando a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para cancelamento da anotação restritiva, tendo sido rejeitado o pedido indenizatório. Apelação da Autora restrita à indenização por dano moral e aos ônus de sucumbência. Apelante que não demonstrou que a anotação restritiva preexistente à que se discute nestes autos era ilegítima. Dano moral não configurado, tendo sido corretamente aplicado, na sentença, o entendimento da Súmula 385/STJ. Sucumbência recíproca corretamente reconhecida, pois cada parte foi vencedor e vencido quanto aos pedidos formulados. Honorários advocatícios fixados, observando o art. 85, §2º do CPC. Desprovimento da apelação.

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