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DOC. 396.4822.8634.1960

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação da agravante e confirmou que o valor da obrigação de fazer deve integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, determinando seu cálculo em liquidação de sentença. 2.- A agravante alega que os honorários devem incidir apenas sobre a indenização por danos morais e aponta erro de cálculo quanto à atualização monetária e juros moratórios, defendendo a aplicação da Taxa Selic. 3.- A questão em discussão consiste em (i) determinar se a base de cálculo dos honorários advocatícios deve incluir o valor da obrigação de fazer e (ii) verificar a aplicabilidade da Taxa Selic para atualização monetária e juros moratórios. 4.- De acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa (dano moral) e à obrigação de fazer, que deve ser incluída na respectiva base de cálculo. 5.- A sentença transitada em julgado determinou a correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora a contar da citação, não cabendo a aplicação retroativa da Lei 14.905/2024. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo

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