TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES - EXCEPCIONALIDADE - CONCURSO PÚBLICO - REGRA - SUSPENSÃO IMEDIATA DE TODOS OS CONTRATOS - PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE -
Em regra, a admissão de pessoal pela Administração Pública exige a prévia aprovação em concurso público, conforme estabelecido no CF/88, art. 37, II de 1988. No entanto há exceções como a hipótese de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88). Como salientado a regra de contratação pela administração pública é o concurso público. Porém, é sabido que não seria razoável parar uma municipalidade inteira, ou melhor, privar a população de serviços essenciais. Por outro lado, entendo ser pertinente a determinação do agravante fornecer a qualificação completa dos réus.
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