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DOC. 396.5204.8536.7472

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Declaratória c/c Consignação em Pagamento. Alegação de não ocorrência do fato gerador do ITBI, na incorporação total do patrimônio de empresa do mesmo grupo familiar. Sentença de improcedência. Insurgência da Autora. O art. 156, §2º, I, da CF/88, prevê a imunidade do ITBI, em relação à transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, e sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda ou locação desses bens ou direitos. O art. 37, §1º, do CTN, dispõe que a imunidade não se aplica, quando a pessoa jurídica adquirente tem como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição. In casu, a Parte Autora não foi capaz de demonstrar, cabalmente, que a sua atividade preponderante não é a compra e venda dos bens ou direitos, tampouco a locação de bens imóveis. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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