TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, importando no seu pagamento em dobro, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Incialmente, cabe destacar que o Tribunal Regional não se manifestou quanto à existência de norma coletiva que preveja a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Nesse contexto, o presente caso não se amolda ao tema 1046 do STF. Quanto ao mérito, nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST, viola o art. 7º, XV, da CF, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando seu pagamento em dobro. Recurso de revista conhecido e provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. SALÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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