TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Decisão de primeiro grau que condiciona a transferência do produto da arrematação de bem imóvel à prévia penhora no rosto dos autos. Inconformismo. ARRESTO. EXPROPRIAÇÃO. PENHORA DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE. Uma vez que a agravante arrestou o imóvel com o objetivo de garantir o adimplemento, desnecessária a penhora no rosto dos autos para que parte do produto da arrematação seja destinada à satisfação de seu crédito. Possibilidade de transferência do montante para conta à disposição do Juízo que determinou o arresto, independente da penhora, observada a ordem de preferência de pagamento estabelecida pelo perito. RECURSO PROVIDO
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