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DOC. 396.6289.2238.3292

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - GRADAÇÃO DO EXERCÍCIO DA CURATELA PARA ALÉM DOS ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL -REQUERIDA ACOMETIDA POR DEMÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - POSSIBILIDADE - CAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL - COMPROMETIMENTO - AUXÍLIO DE TERCEIROS - INDISPENSABILIDADE - PODERES DE REPRESENTAÇÃO - PROTEÇÃO INTEGRAL DO CURATELADO - NECESSIDADE. -

Pela sistemática do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o instituto da curatela foi revestido de novos contornos, sendo considerada «medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível», restringindo-se aos «atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial» (art. 84, § 3º e art. 85, caput), resguardando-se ao curatelado «o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto» (art. 85, § 1º).

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