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DOC. 396.6714.5707.3630

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do CP). Recurso defensivo. Preliminar. Alegação de quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Elementos de interesse pericial devidamente preservados. Metodologia adotada expressamente consignada no laudo pericial, com pesquisa das impressões digitais realizada em banco de dados oficial. Ausência de quaisquer indícios de comprometimento da integridade ou rastreabilidade da prova. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas pelos esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas, além da contundente prova pericial produzida. Pleito de afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, diante da ausência de prova técnica pericial. Descabimento. Circunstâncias do caso concreto inviabilizaram a realização da perícia. Furto praticado enquanto a vítima estava viajando, não sendo razoável exigir que mantivesse a residência vulnerável até a realização de perícia. Precedentes. Prova técnica suprida por outros elementos de prova. Qualificadora preservada. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime aberto fixado para início de cumprimento da privativa de liberdade. Sanção corporal substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário-mínimo. Recurso desprovido

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