TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TELEFONIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - NÃO DEMONSTRADA - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA 1.
A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. É do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 3. Ausente a comprovação de falha na prestação do serviço é devida a multa contratual pela rescisão antecipada do contrato.
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