TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO DO EXCIPIENTE. 1. O
ato judicial que acolhe em parte ou rejeita a exceção de pré-executividade não põe fim à execução fiscal, ostentando assim a natureza de decisão interlocutória (art. 203, §2º, CPC/2015), recorrível por agravo de instrumento.
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