TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória em fase de cumprimento de sentença. Processual Civil. Decisão de rejeição da impugnação ofertada pelo Postulante/Reconvindo. Irresignação autoral. Não acolhimento. Acórdão que, ao redistribuir os ônus sucumbenciais da Reconvenção ofertada pela Ré, determinou «a sua imposição integral ao Autor/Reconvindo e a fixação da verba a título de honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa em prol do patrono da Ré/Reconvinte". Ausência de atribuição do valor da causa à Reconvenção pela Reconvinte que não restou suscitada até a prolação do Acórdão. Inexistência de comprometimento do contraditório ou da ampla defesa. Juízo de origem que oportunizou ao Autor que se manifestasse sobre a Reconvenção ofertada pela Demandada. Recorrente que se pronunciou naquela oportunidade, deixando, contudo, de veicular a questão. Entendimento do Insigne STJ no sentido de que, no cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias decididas na formação do título executivo judicial, mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública, e de que os critérios, os percentuais e a base de cálculo da verba honorária se sujeitam aos efeitos da coisa julgada, razão pela qual são insuscetíveis de modificação nessa fase. Precedentes. Trânsito em julgado do Acórdão sem o questionamento quanto à ausência de indicação de valor da causa pela Reconvinte no momento oportuno. Preclusão da discussão referente à base de cálculo dos honorários. Aresto que, ademais, foi expresso quanto ao percentual de 15% (quinze por cento). Descabimento de qualquer compensação ou redução para 5% (cinco por cento). Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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